Já está em vigor em Ribeirão a Lei nº 6.802/2022, que estabelece punições para casos de maus tratos animais, tanto silvestres quanto domésticos, especificando as formas de crueldade.
A legislação prevê diversos tipos de punição, que vão desde a notificação por escrito até multa de R$ 5 mil, que pode ser até dobrada em caso de reincidência. Se a ocorrência for contínua, será aplicado um adicional de 10% ao valor inicial.
A fiscalização continua sendo realizada pela Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Urbano. “A aprovação da lei é um passo importante para a preservação da nossa fauna e para a proteção dos nossos animais. Ter uma legislação específica municipal nos dá ainda mais possibilidades de agir contra essas práticas cruéis”, afirma a secretária da Pasta, Andreza Araújo.
A lei ainda prevê que os materiais apreendidos em casos de maus tratos e de cativeiros ilegais de animais sejam desmontados ou doados para órgãos competentes.